COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL
- Fabio Aliberti
- 28 de out. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 28 de out. de 2024
STF acaba de encerrar o julgamento dos Embargos de Declaração na ADI do Código Florestal.
Por decisão unânime, os Ministros consideraram constitucional a compensação de Reserva Legal entre propriedades situadas no mesmo "bioma", tal como consta literalmente na Lei.
Ou seja, o STF não acatou a alegação de que deveria ser utilizada a "identidade ecológica" como critério (ao invés do "bioma").
Lembre-se que, no final de 2023, o julgamento havia iniciado no Plenário Virtual, com a maioria dos Ministros tendo votado pela inconstitucionalidade do critério "bioma".
Após a atuação de diversas entidades que participam da ação, algumas integrantes do grupo, o STF entendeu a importância do tema, suspendeu a análise no plenário virtual e remeteu o julgamento para sessão física.
Com o reinício do julgamento, na sessão física, diversos ministros modificaram seus votos, todos considerando constitucional o critério "bioma".
Trata-se de resultado importante para esse instrumento específico (compensação de Reserva Legal), mas também para avançar na afirmação do CFlo no próprio Poder Judiciário.

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